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Simples Nacional Anexo III — Alíquotas, faixas e cálculo (2026)

Tabela do Anexo III do Simples Nacional em 2026, fórmula da alíquota efetiva e exemplos para R$ 60 mil, R$ 240 mil e R$ 1 milhão de RBT12.

Quem se enquadra no Anexo III

O Anexo III, definido pela LC 123/2006 e atualizado pela LC 155/2016, é a tabela mais barata para serviços no Simples. Cabem nele empresas de serviços em geral (ex.: agências, decoração, fisioterapia, manutenção, salões) e serviços intelectuais (ex.: TI, advocacia, engenharia, consultoria) cujo Fator R seja igual ou maior a 28%.

Para empresas de serviços intelectuais com Fator R menor que 28%, o enquadramento cai no Anexo V, bem mais caro. Por isso, definir o pró-labore certo é uma das alavancas mais importantes do PJ.

O Anexo III tem 6 faixas, com alíquotas nominais de 6% a 33%. A alíquota efetiva é menor: (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Para RBT12 de R$ 120.000, o efetivo fica em ~6%. Aplica-se a serviços em geral e a serviços intelectuais com [Fator R](/guias/fator-r) ≥ 28%.

Tabela completa das 6 faixas

FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
1R$ 180.0006,00%
2R$ 360.00011,20%R$ 9.360
3R$ 720.00013,50%R$ 17.640
4R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
5R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
6R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000
Anexo III do Simples Nacional (2026)

Cálculo da alíquota efetiva

A alíquota nominal não é a alíquota paga. A fórmula correta é: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O efetivo cresce de forma suave entre faixas, sem 'pulos' bruscos.

Para RBT12 de R$ 240.000 (faixa 2): (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = (26.880 − 9.360) ÷ 240.000 = 7,3% efetivo. Aplicado ao faturamento mensal de R$ 20.000, o DAS fica em R$ 1.460.

Gráfico de linhas comparando alíquota nominal vs alíquota efetiva por faixa do Anexo III: a efetiva cresce suavemente de 6% a aproximadamente 33% com o aumento do RBT12 entre as 6 faixas.
A alíquota efetiva (linha contínua) cresce suavemente, evitando saltos por faixa.

Exemplos em 3 cenários de RBT12

RBT12FaixaAlíquota efetivaFaturamento mensalDAS mensal
R$ 60.00016,00%R$ 5.000R$ 300
R$ 240.00027,30%R$ 20.000R$ 1.460
R$ 1.000.000412,44%R$ 83.333R$ 10.367
Alíquota efetiva e DAS por RBT12 (Anexo III, 2026)

Quando faz sentido escolher Anexo III

  • Sempre que o Fator R ≥ 28% — cabe automaticamente.
  • Empresas de serviços não-intelectuais (estética, manutenção, design, eventos): cabem direto.
  • Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano: o Anexo III geralmente bate o Lucro Presumido.
  • Quando você tem folha real (funcionários CLT) ou pró-labore relevante.

Erros comuns no Anexo III

  • Aplicar a alíquota nominal direto: o correto é a fórmula com parcela a deduzir.
  • Esquecer que o RBT12 inclui o último mês — atualiza todo período de apuração.
  • Não conferir o Fator R: empresas de TI ou advocacia podem cair no Anexo V se a folha cair.
  • Confundir RBT12 com receita do ano-calendário: RBT12 são os 12 meses anteriores ao mês de apuração, móveis.
  • Não somar receita de filiais ou de outros CNPJs do mesmo grupo, quando obrigatório.

Carga tributária efetiva por faixa de receita

O Anexo III tem 6 faixas progressivas, com alíquotas nominais de 6% a 33% e parcelas a deduzir que tornam a carga efetiva muito menor. Para receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 60.000: alíquota efetiva = 6% (faixa 1, sem dedução). Para RBT12 de R$ 200.000: efetiva = (R$ 200.000 × 11,2% − R$ 9.360) ÷ R$ 200.000 = 6,52%.

Para RBT12 de R$ 500.000: efetiva = (R$ 500.000 × 13,5% − R$ 17.640) ÷ R$ 500.000 = 9,97%. Para RBT12 de R$ 1.500.000: efetiva = (R$ 1.500.000 × 16% − R$ 35.640) ÷ R$ 1.500.000 = 13,62%. Para RBT12 de R$ 3.000.000: efetiva = (R$ 3.000.000 × 21% − R$ 125.640) ÷ R$ 3.000.000 = 16,81%.

Esse desenho progressivo é radicalmente diferente do Anexo V, em que a faixa 1 já começa em 15,5%. A diferença na primeira faixa chega a 9,5 pontos percentuais — equivalente a R$ 5.700 de economia anual em faturamento de R$ 60.000. Por isso a alocação correta entre Anexo III e V (via Fator R) é uma das decisões fiscais mais importantes para PJ de serviços.

Atividades elegíveis e cuidados na escolha do CNAE

O Anexo III contempla atividades como academias, escritórios contábeis, agências de viagem, salões de beleza, manutenção em geral e — quando atendido o Fator R ≥ 28% — também atividades intelectuais como consultoria, advocacia, engenharia, arquitetura, medicina e tecnologia da informação. A lista completa está na Lei Complementar 123/2006 e é atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A escolha do CNAE principal e dos secundários determina não apenas o Anexo aplicável, mas também a possibilidade ou não de optar pelo Simples. Algumas atividades (instituições financeiras, factoring, tabelionato, serviços de loteamento) são vedadas ao Simples, exigindo Lucro Presumido ou Real. Para PJ de TI, escolher 'Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda' (CNAE 6201-5/01) é geralmente preferível a 'Consultoria em tecnologia da informação' (CNAE 6204-0/00), por questões de enquadramento.

É possível ter mais de uma atividade na mesma empresa (CNAE principal + secundários). Cada nota fiscal é categorizada na sua atividade, e o cálculo do DAS soma todas as receitas no mês com suas alíquotas específicas. Empresas com receitas em Anexos diferentes (ex: serviços + comércio) precisam de contador atento para evitar enquadramento errado e autuação por descumprimento.

Cálculo do DAS na prática: alíquota efetiva mês a mês

O DAS do Simples Nacional é calculado mês a mês com a fórmula: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. RBT12 é a Receita Bruta dos últimos 12 meses (janela móvel). Para uma empresa nova, usa-se a média dos meses já apurados × 12 nos primeiros 12 meses de atividade.

Exemplo concreto para uma empresa de TI (Anexo III com Fator R cumprido) faturando R$ 15.000 todo mês: no mês 1, RBT12 = R$ 15.000 × 12 = R$ 180.000 (extrapolação). Alíquota efetiva = (180.000 × 11,2% − 9.360) / 180.000 = 6,00%. DAS do mês = 15.000 × 6% = R$ 900. No mês 13, RBT12 real = R$ 180.000, mesma alíquota.

Se essa mesma empresa cresce para R$ 30.000/mês: RBT12 atinge R$ 360.000 no fim do ano. Alíquota = (360.000 × 13,5% − 17.640) / 360.000 = 8,60%. DAS mensal = 30.000 × 8,60% = R$ 2.580. A progressividade é gradual: aumentar faturamento em 100% (R$ 15k → R$ 30k) aumenta a carga em 187% (R$ 900 → R$ 2.580). Esse efeito 'meia-laranja' precisa ser considerado em projeções de crescimento.

Para empresas próximas dos limites de cada faixa, é comum o DAS variar significativamente conforme o mês. Por isso, contadores experientes recomendam que o sócio reserve mensalmente um percentual do faturamento (~12% a 15% no Anexo III) em conta separada para garantir caixa para o DAS, mesmo em meses de receita irregular. Para Anexo V, a reserva precisa ser de 18% a 25%.

Sublimite estadual e a complexidade do ICMS/ISS

Embora o limite federal do Simples Nacional seja R$ 4,8 milhões/ano, os estados podem estabelecer sublimites para ICMS e os municípios para ISS. Para empresas de serviços puros, o sublimite municipal de ISS no Simples é de R$ 3,6 milhões/ano. Acima disso, a empresa permanece no Simples para tributos federais mas paga ISS pelo regime ordinário do município — frequentemente mais oneroso.

Para empresas que prestam serviços e atuam em múltiplos municípios, o ISS pode ser devido no município do prestador (regra geral) ou no município do tomador (em hipóteses específicas listadas na LC 116/2003). Empresas de TI, por exemplo, costumam recolher ISS no município de sede para a maioria dos serviços, mas ISS no município do tomador para serviços específicos como manutenção de software em cliente.

Essa complexidade municipal é uma das principais armadilhas do Anexo III. Empresas que faturam para clientes em múltiplos estados precisam de gestão tributária ativa para evitar bitributação, perda de prazo de recolhimento ou autuação. Contadores especializados em ISS multimunicipal cobram entre R$ 500 e R$ 1.500/mês adicionais — custo que se justifica para faturamentos acima de R$ 50.000/mês com clientes geograficamente distribuídos.

A reforma tributária aprovada pela EC 132/2023 prevê substituição gradual de ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre 2026 e 2033. O Simples Nacional será preservado, mas com mudanças nas alíquotas efetivas de cada Anexo. Empresas no Anexo III precisam acompanhar a regulamentação infraconstitucional dos próximos anos para entender impactos no DAS futuro.

Reforma tributária: o que muda no Anexo III a partir de 2026

A reforma tributária aprovada pela EC 132/2023 prevê substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) entre 2026 e 2033. A transição é complexa: 2026 traz alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) sobre operações já tributadas pelos impostos antigos. A partir de 2029, o sistema novo cresce gradualmente até substituir totalmente o antigo em 2033.

Para empresas no Simples Nacional, a reforma estabelece manutenção do regime favorecido — mas com possibilidade de empresas optarem por recolher IBS/CBS por fora do DAS quando isso for mais vantajoso. As alíquotas dos Anexos serão recalibradas para refletir a nova estrutura tributária. Para o Anexo III, as estimativas iniciais apontam estabilidade ou leve redução de alíquota efetiva — mas as regulamentações infraconstitucionais ainda estão sendo aprovadas pelo Congresso.

Perguntas frequentes

Anexo III tem ISS embutido?

Sim. O ISS está dentro da alíquota do DAS, mas com piso de 2% e teto de 5% conforme a alíquota efetiva da faixa. Empresas com efetivo abaixo de 2% recolhem o ISS por fora em alguns municípios.

Posso ser MEI e mudar para Anexo III?

Sim. O MEI vira ME ao ultrapassar R$ 81.000/ano ou ao incluir atividades não permitidas. Veja o comparativo MEI vs ME.

O Anexo III sobe muito a partir da faixa 5?

Sim. A faixa 5 e principalmente a 6 sofrem o impacto da 'parcela a deduzir' e podem fazer Lucro Presumido voltar a fazer sentido.

Fontes

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