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Simples Nacional Anexo V — Quando se aplica e como calcular (2026)

Tabela e cálculo do Anexo V em 2026 para empresas de serviços intelectuais com Fator R abaixo de 28%, com exemplos e estratégia para migrar ao Anexo III.

Quando se aplica o Anexo V

Aplica-se a empresas de serviços intelectuais cujo Fator R é menor que 28%, conforme a LC 123/2006. Profissões clássicas: TI, medicina, advocacia, arquitetura, engenharia, consultoria, contabilidade, jornalismo, fonoaudiologia.

A alíquota nominal de partida (15,5%) já é maior que a do Anexo III (6%) — diferença que pode chegar a R$ 5.000/ano em uma operação típica de R$ 100k de faturamento.

O Anexo V vale para serviços intelectuais (engenharia, advocacia, consultoria, TI etc.) cujo Fator R é menor que 28%. Alíquota inicial: 15,5%. Pode ser evitado aumentando o pró-labore para subir o Fator R acima de 28%.

Tabela completa das 6 faixas

FaixaRBT12 atéAlíquota nominalParcela a deduzir
1R$ 180.00015,50%
2R$ 360.00018,00%R$ 4.500
3R$ 720.00019,50%R$ 9.900
4R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
5R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
6R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000
Anexo V do Simples Nacional (2026)
Gráfico comparando alíquotas efetivas dos Anexos III e V por faixa de RBT12, mostrando que o Anexo V é sempre mais caro, com a maior diferença nas faixas iniciais.
Anexo V vs Anexo III por faixa — a diferença é maior nas faixas iniciais.

Como migrar para o Anexo III

Aumentar o pró-labore costuma ser a forma direta de elevar o Fator R acima de 28%, migrando para o Anexo III — que costuma ser mais barato apesar do INSS adicional sobre o pró-labore.

A conta vale a pena quando a economia no DAS supera o custo de INSS sobre pró-labore (11%) + IRRF do pró-labore. Em geral, vale para quase qualquer faturamento entre R$ 5.000 e R$ 30.000 mensais.

Exemplo prático em 3 cenários

RBT12Anexo V efetivoAnexo III efetivoDiferença anual
R$ 60.00015,50%6,00%R$ 5.700
R$ 240.00016,13%7,30%R$ 21.184
R$ 1.000.00018,79%12,44%R$ 63.500
DAS comparado em 3 cenários de RBT12 (2026)

Quando faz sentido aceitar o Anexo V

  • Quando o pró-labore necessário para chegar a 28% sai mais caro (INSS + IRRF) que a economia no DAS.
  • Quando o sócio quer minimizar pró-labore por motivos previdenciários (ex.: já tem outra fonte CLT).
  • Quando a empresa tem múltiplos sócios e ajustar o Fator R fica complexo.
  • Em empresas com folha de vale-refeição CLT significativa, o Fator R pode subir 'sozinho'.

Erros comuns no Anexo V

  • Não recalcular o Fator R todo mês: a folha 12m e o RBT12 mudam.
  • Considerar só o pró-labore na conta da folha — encargos sociais e CLTs também contam.
  • Definir pró-labore acima do necessário: gera INSS desnecessário.
  • Migrar entre anexos sem orientação contábil — o enquadramento é apurado pelo PGDAS-D.

Quando o Anexo V é inevitável e como otimizar

O Anexo V é o regime padrão do Simples Nacional para atividades intelectuais quando o Fator R é inferior a 28%. As alíquotas vão de 15,5% (faixa 1) a 30,5% (faixa 6), com parcelas a deduzir que suavizam a carga real. É comum em consultorias unipessoais com baixa folha de pagamento (apenas o sócio sem pró-labore significativo).

Para faturamento de R$ 60.000/ano: alíquota efetiva = 15,5%, vs 6% no Anexo III. Diferença anual = R$ 5.700. Para R$ 200.000/ano: efetiva V = 18% vs III = 6,52%, diferença = R$ 22.960. Para R$ 500.000/ano: efetiva V = 21% vs III = 9,97%, diferença = R$ 55.150. Esses números mostram por que migrar para o Anexo III via cumprimento do Fator R costuma ser a maior economia fiscal disponível para PJ de serviços intelectuais.

Para cumprir o Fator R, o sócio precisa que folha de pagamento (pró-labore + salários CLT + encargos) dos últimos 12 meses seja igual ou superior a 28% da receita bruta dos mesmos 12 meses. Para um faturamento de R$ 200.000/ano, a folha mínima precisa ser de R$ 56.000/ano — geralmente atingida com pró-labore mensal de R$ 4.700 e o respectivo INSS de 31% (11% empregado + 20% patronal).

Comparação com Lucro Presumido para faixas altas

Para faturamentos próximos do limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano), o Anexo V começa a ficar caro: a alíquota efetiva passa de 25%, ficando comparável ou superior ao Lucro Presumido (~16,33% para serviços). A migração precisa ser planejada — sai do Simples por opção (em janeiro do ano seguinte) ou por ultrapassagem do limite (já no ano seguinte ao da ultrapassagem).

No Lucro Presumido, a empresa paga IRPJ (4,8% sobre o faturamento, base presumida 32%), CSLL (2,88%), PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (2% a 5% conforme município). Para serviços de TI em São Paulo (ISS 2,9%), a carga total fica em ~14,23% — economia significativa em relação ao Anexo V em faixas acima de R$ 1 milhão de faturamento.

A escolha entre Anexo V e Lucro Presumido também envolve fatores não-tributários: complexidade contábil (Presumido exige escrituração mais detalhada), regime de caixa vs competência, e impacto sobre distribuição de lucros isenta. Para sócios que pretendem distribuir 90%+ do lucro, o Presumido com regime de caixa em alguns serviços costuma ser ideal — desde que o contador esteja preparado.

Anexo V em situações específicas: investidores e holdings

Empresas estritamente de gestão de patrimônio próprio (holdings patrimoniais que não prestam serviços a terceiros) costumam ficar fora do Simples Nacional e migrar para Lucro Presumido ou Real. Mas algumas atividades intelectuais que normalmente cairiam no Anexo V — como consultoria de investimentos não financeiros, análise de viabilidade — podem operar no Simples se devidamente classificadas, mesmo sem Fator R.

Para essas atividades, a alíquota inicial de 15,5% no Anexo V é alta, mas ainda costuma ser inferior ao Lucro Presumido (~16,33% para serviços) em faixas baixas. O ponto de virada costuma ser por volta de R$ 250.000 a R$ 350.000 de faturamento anual: abaixo, Anexo V vence; acima, Presumido vence (especialmente se há possibilidade de regime de caixa).

Outro caso típico de Anexo V é o de profissionais que estão começando a operar como PJ e ainda não têm volume para justificar contratação CLT (que cumpriria o Fator R). Nesse cenário, vale calcular: se com pró-labore de R$ 3.000/mês (~36% de carga via INSS) o Fator R ficaria próximo dos 28%, geralmente compensa elevar levemente o pró-labore para garantir Anexo III. Se está muito longe (5%+ de Fator R), faz sentido aceitar Anexo V no curto prazo e planejar migração futura.

A escolha entre Anexo III e V não é definitiva: pode oscilar mês a mês conforme o faturamento e a folha. Para evitar surpresas no DAS, contadores recomendam calcular cenários trimestralmente e reajustar o pró-labore se necessário. Em casos excepcionais, vale tomar pró-labore extra (13º voluntário) em dezembro para 'salvar' o Fator R do ano seguinte — manobra cara, mas que pode se pagar em poucos meses se o Anexo III for sustentado.

Estratégias de saída do Anexo V para Anexo III ou Lucro Presumido

Para sair do Anexo V e migrar para o Anexo III, o caminho é cumprir o Fator R ≥ 28%. Isso geralmente significa aumentar a folha (pró-labore + salários CLT + encargos) ou reduzir o faturamento (raramente desejável). A estratégia mais comum é elevar o pró-labore do sócio para nível compatível com o faturamento.

Cálculo prático: para uma empresa de consultoria faturando R$ 240.000/ano (R$ 20.000/mês), o Fator R exige folha de R$ 67.200/ano. Estruturando-se com pró-labore mensal de R$ 4.500 (R$ 54.000/ano) + INSS patronal R$ 900 (20%) + FGTS R$ 360 (8%) = R$ 5.760/mês ou R$ 69.120/ano. Suficiente para Fator R 28,8%. Custo total de migrar para Anexo III: R$ 15.120 anuais de carga adicional sobre o pró-labore. Economia tributária no DAS: ~R$ 27.000/ano (Anexo V vs III na faixa). Saldo positivo: R$ 11.880/ano.

A migração para Lucro Presumido é alternativa para faturamentos altos. Para uma empresa faturando R$ 1 milhão/ano em serviços: Anexo V efetiva ~24% = R$ 240.000 de DAS. Lucro Presumido com IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS típico (3%) = ~15,5% = R$ 155.000. Diferença de R$ 85.000/ano a favor do Presumido — mesmo somando contador mais caro (R$ 12.000/ano adicionais vs Simples).

A escolha precisa considerar também: complexidade contábil (Presumido exige escrituração mais detalhada e múltiplas obrigações acessórias), regime de caixa vs competência (Presumido permite caixa em alguns serviços), distribuição de lucros (Presumido permite distribuir lucro contábil real, sem limites do Simples). Para sócios que querem distribuir 90%+ do lucro como distribuição isenta, o Presumido com regime de caixa em serviços costuma ser ideal — mas requer contador qualificado.

Resumo decisório: Anexo V vs Anexo III vs Lucro Presumido

Para faturamentos até R$ 120.000/ano, o Anexo V costuma ser inevitável (ou Anexo III via Fator R com pró-labore alto desproporcional). Para faturamentos entre R$ 120.000 e R$ 800.000/ano, o Anexo III com Fator R cumprido é geralmente a melhor opção — economia anual de 8 a 15 pontos percentuais do faturamento em relação ao Anexo V.

Para faturamentos acima de R$ 800.000/ano, a comparação se torna mais sutil entre Anexo V do Simples e Lucro Presumido. O Presumido pode vencer em situações específicas (margem real alta, possibilidade de regime de caixa, distribuição maximizada de lucros isentos) — mas exige contador especializado e estrutura administrativa mais robusta. A simulação anual com cenários é essencial para tomada de decisão fundamentada.

Perguntas frequentes

Como conferir se estou no Anexo V?

No PGDAS-D, sistema da Receita Federal usado para gerar o DAS, o anexo aparece destacado com base no Fator R do mês.

O Anexo V tem ISS embutido?

Sim. ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal e CPP estão todos embutidos na alíquota.

Posso emitir nota como Anexo III mesmo estando no V?

Não. O enquadramento é definido pelo Fator R apurado pelo sistema. Tentar manipular configura sonegação.

Fontes

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