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Cálculo do IRRF 2026 — Tabela, faixas e dependentes

Como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026 sobre o salário CLT, com tabela atualizada, desconto por dependente e exemplos para R$ 3 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Como o IRRF é calculado em 2026

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto mensal de IR sobre o salário, regulado pela Lei 11.482/2007 e atualizações. Diferente do INSS, ele tem o método 'alíquota − parcela a deduzir' por faixa.

A fórmula é: IRRF = base × alíquota − parcela a deduzir, onde a base = salário bruto − INSS − (dependentes × R$ 189,59). O ajuste anual ocorre na declaração do IRPF, divulgada anualmente pela Receita Federal.

Quem está na faixa de isenção do IRRF não tem desconto mensal, mas pode ser obrigado a declarar IRPF se outros rendimentos somarem o limite anual.

Diagrama mostrando as cinco faixas do IRRF em 2026: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima de R$ 4.664,68, com as respectivas parcelas a deduzir.
Faixas do IRRF mensal em 2026 — sempre aplicar a fórmula com a parcela a deduzir.

Em 2026, o IRRF é calculado sobre a base (salário bruto − INSS − R$ 189,59 por dependente). As alíquotas vão de 0% (até R$ 2.428,80) até 27,5% (acima de R$ 4.664,68). Cada faixa tem uma parcela a deduzir.

Tabela do IRRF 2026

Base de cálculo (mensal)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Tabela progressiva mensal do IRRF (2026)

Exemplos em 3 faixas salariais

Para R$ 3.000 sem dependentes: INSS = 220,23. Base = 2.779,77 (faixa 7,5%). IRRF = 2.779,77 × 7,5% − 182,16 = R$ 26,32.

Para R$ 5.000 sem dependentes: INSS = 509,60. Base = 4.490,40 (faixa 22,5%). IRRF = 4.490,40 × 22,5% − 675,49 = R$ 334,85.

Para R$ 10.000 sem dependentes: INSS = 951,63 (no teto). Base = 9.048,37 (faixa 27,5%). IRRF = 9.048,37 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.579,57.

BrutoINSSBase IRRFIRRFLíquido
R$ 3.000R$ 220,23R$ 2.779,77R$ 26,32R$ 2.753,45
R$ 5.000R$ 509,60R$ 4.490,40R$ 334,85R$ 4.155,55
R$ 10.000R$ 951,63R$ 9.048,37R$ 1.579,57R$ 7.468,80
IRRF efetivo por faixa (2026, sem dependentes)

Quando faz sentido declarar dependentes

  • Cada dependente reduz a base mensal em R$ 189,59 — economia de até 27,5% × 189,59 = R$ 52,13/mês na faixa máxima.
  • Filhos até 21 anos (ou 24, se universitários) e cônjuge sem renda própria são os mais comuns.
  • Cuidado: o dependente só pode ser declarado por uma pessoa. Se ambos os pais declararem, a Receita autua um deles.
  • Quem tem dependente no IRRF mensal precisa também incluí-lo na declaração anual, somando rendimentos.

Erros comuns no cálculo do IRRF

  • Esquecer de descontar o INSS antes da base do IRRF.
  • Aplicar a alíquota direta sem subtrair a parcela a deduzir.
  • Confundir o limite de isenção mensal (R$ 2.428,80) com o anual da declaração.
  • Aplicar a tabela vigente em ano errado: as faixas são reajustadas e cada ano-base usa uma tabela diferente.
  • Não considerar previdência privada (PGBL) e pensão alimentícia, que reduzem a base.
  • Esquecer de incluir dependentes — cada um reduz R$ 189,59 da base mensal.
  • Para o sócio PJ, aplicar a tabela CLT no pró-labore sem ajustar a base.

Cálculo passo a passo em 5 faixas salariais

A tabela mensal de IRRF 2026 segue 5 faixas: isenção até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65 (deduzir R$ 182,16); 15% até R$ 3.751,05 (deduzir R$ 394,16); 22,5% até R$ 4.664,68 (deduzir R$ 675,49); e 27,5% acima disso (deduzir R$ 908,73). A base é sempre salário bruto menos INSS menos R$ 189,59 por dependente.

Para um salário bruto de R$ 3.000 sem dependentes: INSS = R$ 220,23, base = R$ 2.779,77, IRRF = R$ 2.779,77 × 7,5% − R$ 182,16 = R$ 26,32. Para R$ 4.500 sem dependentes: INSS = R$ 444,61, base = R$ 4.055,39, IRRF = R$ 4.055,39 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 236,97. Para R$ 6.000 sem dependentes: INSS = R$ 649,49, base = R$ 5.350,51, IRRF = R$ 5.350,51 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 562,66.

Para R$ 12.000 sem dependentes: INSS no teto = R$ 951,63, base = R$ 11.048,37, IRRF = R$ 11.048,37 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 2.129,57 (efetiva 17,7%). Quando há 2 dependentes, a base reduz em R$ 379,18 e o IRRF cai R$ 104,28 mensais — economia anual de R$ 1.251 só com dois filhos. Para o sócio PJ, o IRRF do pró-labore usa a mesma tabela mensal, e a distribuição de lucros é totalmente isenta.

Ajuste anual: declaração simplificada vs completa

O IRRF retido na fonte é apenas uma antecipação. Em abril do ano seguinte, todo trabalhador com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (limite 2026, divulgado pela Receita Federal) precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), em uma de duas modalidades: simplificada (desconto único de 20% limitado a R$ 16.754,34) ou completa (deduções específicas).

A declaração completa permite deduzir despesas médicas (sem limite), educação (até R$ 3.561,50/ano por dependente), contribuições à Previdência Privada do tipo PGBL (até 12% da renda tributável bruta), pensão alimentícia judicial e dependentes (R$ 2.275,08/ano cada). Para casais com filhos em escola privada e plano de saúde, a completa quase sempre vence a simplificada.

Para o profissional PJ, a distribuição de lucros é informada como rendimento isento e não tributável (linha 09 da ficha de Rendimentos), sem aumentar o imposto devido na PF. Mas o pró-labore aparece como rendimento tributável recebido de PJ e compõe a base do ajuste. Esse desenho é o que permite ao sócio receber R$ 20.000/mês com carga total inferior a 16% — algo impossível na CLT acima de R$ 6.000.

Rendimentos isentos, tributação exclusiva e malha fina

Nem todo rendimento é tributado pela tabela mensal de IRRF. Há três regimes distintos. Tributação na fonte com retenção (salário CLT, pró-labore) — o IRRF é antecipação do imposto anual. Tributação exclusiva na fonte (13º salário, ganhos de capital, alguns rendimentos financeiros) — o IRRF é o imposto definitivo, não entra no ajuste anual. Rendimentos isentos (distribuição de lucros, poupança, FGTS, indenizações trabalhistas, bolsas de estudo, doações dentro do limite) — não tributados.

Para o sócio PJ, a distribuição de lucros entra como rendimento isento na linha 09 da DIRPF, sem impactar o imposto devido. O pró-labore, por sua vez, entra como rendimento tributável recebido de PJ (linha 04) e compõe a base do ajuste — junto com eventual salário CLT, pensão, aluguéis tributáveis e outros.

A malha fina do IR examina principalmente: (a) divergência entre informações da DIRPF e DIRF entregue pela fonte pagadora, (b) deduções médicas exorbitantes sem nota fiscal eletrônica, (c) movimentação financeira incompatível com renda declarada (cruzamento via e-Financeira), (d) ganho de capital em vendas de imóveis ou ações sem informação. Para o PJ, o item (c) é o mais sensível — distribuir lucros sem escrituração contábil regular é um gatilho clássico para reclassificação como pró-labore com cobrança retroativa de INSS e IRRF.

A Lei 14.973/2024 trouxe novidades como a atualização opcional do valor de imóveis na DIRPF com tributação reduzida e a regularização de bens não declarados no exterior. Para profissionais com patrimônio relevante, essas regras precisam ser avaliadas anualmente com contador ou planejador tributário especializado.

Estratégias de planejamento tributário para PF e PJ

O planejamento tributário pessoal anual deve começar em janeiro, não em abril. As principais alavancas para reduzir IRRF e imposto na declaração anual são: (1) PGBL com aporte mensal — até 12% da renda tributável bruta vai para a base dedutível; (2) planejamento de despesas médicas dedutíveis (com nota fiscal eletrônica e CPF do beneficiário); (3) educação dentro do limite anual de R$ 3.561,50/dependente; (4) inclusão correta de dependentes (R$ 2.275,08/ano cada).

Para o sócio PJ, a estratégia central é maximizar distribuição de lucros isenta e minimizar pró-labore — respeitados o salário mínimo e o Fator R quando aplicável. A diferença tributária entre R$ 10.000 mensais como pró-labore (carga ~36% somando INSS sócio + IRRF) vs R$ 10.000 como distribuição (zero) chega a R$ 43.000/ano economizados.

A escolha entre declaração simplificada e completa deve ser revisada todo ano. Para profissionais com renda alta (acima de R$ 200.000/ano) e despesas médicas moderadas (R$ 5.000+ anuais), a completa quase sempre vence — pelo desconto de PGBL, dependentes e despesas médicas/educação. Para rendas médias sem grandes despesas, a simplificada (desconto único de 20% até R$ 16.754,34) costuma ser igual ou melhor.

Vale lembrar que o sistema brasileiro de declaração permite retificar a DIRPF entregue, com prazo de até 5 anos. Erros identificados após o envio podem ser corrigidos sem multa, desde que não impliquem em redução do imposto pago indevidamente (caso em que entra a regra de restituição). Para profissionais com situação tributária complexa, a contratação de contador especializado em pessoa física custa entre R$ 500 e R$ 2.500 e costuma se pagar em economia tributária identificada.

Perguntas frequentes

Qual o limite de isenção do IRRF em 2026?

R$ 2.428,80 mensais de base (salário menos INSS e menos dependentes). Salários até cerca de R$ 2.640 brutos costumam cair como isentos.

Plano de saúde reduz o IRRF mensal?

Não no IRRF mensal. Mas reduz o imposto devido na declaração anual completa, como dedução de despesa médica. Veja como o IRRF interage com o custo da empresa CLT.

Como calcular IRRF com dependentes?

Subtraia (nº dependentes × R$ 189,59) da base antes de aplicar a alíquota. Isso pode até mudar a faixa.

Fontes

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