PJ

PJ em 2026 — Guia completo

Guia pilar sobre PJ no Brasil: como abrir CNPJ, Simples Nacional Anexo III e V, Lucro Presumido, pró-labore, distribuição de lucros, riscos de pejotização e tabelas de 2026.

O que é PJ

PJ (Pessoa Jurídica) significa que o profissional abre um CNPJ — geralmente uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) — e emite notas fiscais pelos serviços prestados ao contratante. Não há vínculo trabalhista: a relação é regida por um contrato de prestação de serviços com prazo, valor e escopo definidos.

É o regime preferido por profissionais de tecnologia, medicina, direito, engenharia, consultoria e marketing que faturam acima de R$ 5.000–7.000/mês, porque a carga tributária total tende a ser significativamente menor que a soma de INSS + IRRF + encargos CLT.

Como abrir CNPJ em 2026

O processo típico envolve: (1) escolher o tipo societário (Sociedade Limitada Unipessoal ou ME individual), (2) registrar a empresa na Junta Comercial do estado, (3) obter CNPJ na Receita Federal, (4) inscrição municipal e alvará para emissão de NF-e de serviços, (5) opção pelo Simples Nacional dentro do prazo, (6) abertura de conta PJ.

O custo médio de abertura é de R$ 500 a R$ 1.500, geralmente intermediado por contador. O prazo total fica entre 7 e 30 dias dependendo do município.

Regimes tributários: Simples Nacional vs Lucro Presumido

Para faturamentos até R$ 4,8 milhões anuais, o Simples Nacional é quase sempre a melhor opção. Empresas de serviços intelectuais (TI, medicina, advocacia, consultoria) caem no Anexo III se o Fator R (folha ÷ faturamento dos últimos 12 meses) for ≥ 28%, ou no Anexo V caso contrário. O Anexo III tem alíquota inicial de 6%; o Anexo V parte de 15,5%.

O Lucro Presumido só costuma fazer sentido para faturamentos próximos do teto do Simples ou quando o Anexo V seria inevitável. Presume-se 32% de lucro sobre o faturamento de serviços, sobre o qual incidem 15% de IRPJ (+ 10% sobre o excedente de R$ 20k de lucro presumido), 9% de CSLL, mais PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento, mais ISS municipal (2% a 5%).

Pró-labore, INSS e distribuição de lucros

O pró-labore é a remuneração do sócio-administrador. Sobre ele incide INSS de 11% (limitado ao teto de R$ 951,63) e IRRF como pessoa física. O valor mínimo é o salário mínimo (R$ 1.518 em 2026).

Já a distribuição de lucros é isenta de IR e INSS quando há lucro contábil apurado e respeita as regras contábeis. É a maior alavanca de eficiência tributária do PJ — daí a estratégia comum de manter pró-labore baixo (suficiente para Fator R ≥ 28%) e complementar com distribuição.

Riscos: pejotização e perda de direitos

PJ não tem férias remuneradas, 13º, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego ou estabilidade. Toda reserva financeira para esses eventos precisa vir do próprio profissional. Em valores absolutos, isso equivale a separar mensalmente cerca de 19% do faturamento líquido.

Se a relação tiver pessoalidade (não pode ser substituído), subordinação (cumpre horário, recebe ordens), habitualidade (trabalho contínuo) e onerosidade (recebe pelo serviço), a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício e obrigar a empresa contratante a pagar todos os direitos CLT retroativamente — incluindo FGTS + 40%, 13º, férias com 1/3 e INSS.

Estimativas por faixa de faturamento (2026)

Veja abaixo páginas dedicadas a cada faixa curada com cálculo detalhado de líquido PJ, alíquota efetiva do Simples e comparação direta com o líquido CLT equivalente.

Estimativas curadas por faixa

Perguntas frequentes

O que é PJ em poucas palavras?

PJ é a contratação como Pessoa Jurídica: o profissional abre CNPJ (geralmente ME no Simples Nacional), emite notas fiscais e presta serviço sem vínculo empregatício.

Quanto paga de imposto um PJ no Anexo III em 2026?

A partir de 6% efetivos do faturamento na 1ª faixa do Simples (até R$ 180k anuais). A alíquota efetiva sobe gradualmente conforme o RBT12 cresce.

PJ paga INSS?

Sim, sobre o pró-labore (11% limitado ao teto de R$ 951,63 em 2026). Não incide INSS sobre a distribuição de lucros.

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?

O Anexo III parte de 6% e vale para serviços em geral ou intelectuais com Fator R ≥ 28%. O Anexo V parte de 15,5% e vale para serviços intelectuais cujo Fator R é menor que 28%.

Posso ser MEI em vez de ME?

MEI tem teto de R$ 81.000/ano e atividades restritas (não permite serviços intelectuais como programador, médico, advogado). Para essas funções é necessário abrir uma ME.

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