Como funciona o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime tributário federal previsto na Lei 9.430/1996 em que a Receita Federal 'presume' uma margem de lucro sobre o faturamento. Para serviços em geral, a presunção é de 32%. Sobre essa base presumida incidem IRPJ e CSLL. Sobre o faturamento bruto, incidem PIS, COFINS e ISS.
É a alternativa mais comum quando a empresa ultrapassa o teto do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões/ano) ou quando a operação não cabe no Simples por outro motivo. Para algumas faixas (ex.: serviços intelectuais com RBT12 alto e Fator R baixo), o Presumido pode bater o Anexo V.
“No Lucro Presumido para serviços, presume-se 32% de lucro sobre o faturamento. Sobre essa base incidem 15% de IRPJ (+ 10% no excedente de R$ 20k/mês de lucro presumido) e 9% de CSLL. Também há PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS municipal sobre o faturamento.”
Tabela mestre dos tributos
| Tributo | Base | Alíquota | Efetivo s/ faturamento |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% do faturamento | 15% | 4,80% |
| IRPJ adicional | Excedente R$ 20k/mês de lucro presumido | 10% | Variável |
| CSLL | 32% do faturamento | 9% | 2,88% |
| PIS | Faturamento | 0,65% | 0,65% |
| COFINS | Faturamento | 3,00% | 3,00% |
| ISS | Faturamento | 2% a 5% | 2% a 5% |
| Total federal+ISS | — | — | 13,33% a 16,33% |
Exemplos em 3 cenários
| Faturamento mensal | IRPJ + adicional | CSLL | PIS + COFINS + ISS | Total |
|---|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 1.440 | R$ 864 | R$ 2.595 | ~R$ 4.899 (16,33%) |
| R$ 80.000 | R$ 4.640 | R$ 2.304 | R$ 6.920 | ~R$ 13.864 (17,33%) |
| R$ 200.000 | R$ 13.040 | R$ 5.760 | R$ 17.300 | ~R$ 36.100 (18,05%) |
Quando vale a pena escolher Presumido
- Faturamento próximo ou acima do teto do Simples (R$ 4,8M/ano).
- Empresas de serviços intelectuais com Fator R baixo (cairiam no Anexo V).
- Empresas com baixa folha (poucos CLTs, pró-labore reduzido) — não conseguem reduzir custo via Anexo III.
- Operações em que o lucro real é maior que 32% (a presunção fica favorável).
- Quando a previsibilidade é mais importante que a otimização: o Presumido é simples de apurar.
Erros comuns no Lucro Presumido
- Esquecer o adicional de 10% de IRPJ sobre o lucro presumido excedente de R$ 20k/mês.
- Pagar PIS/COFINS na alíquota não-cumulativa (1,65% + 7,6%): essa só vale para Lucro Real.
- Confundir 'presumido' com 'real': o Presumido não permite deduzir despesas operacionais.
- Não somar ISS retido na fonte por tomadores: pode haver bitributação se não compensado.
- Trocar de regime fora da janela de opção (1º trimestre do ano-calendário).
Cálculo passo a passo para serviços e comércio
No Lucro Presumido, a base do IRPJ é uma presunção de lucro sobre a receita bruta: 32% para serviços, 8% para comércio e revenda, e percentuais específicos para outras atividades (transporte de cargas: 8%; transporte de passageiros: 16%; serviços hospitalares: 8%). Sobre essa base, aplica-se 15% de IRPJ + 9% de CSLL.
Para uma empresa de serviços com faturamento mensal de R$ 50.000: base presumida = R$ 16.000 (32%), IRPJ = R$ 2.400 (15%), CSLL = R$ 1.440 (9%). A esses valores somam-se PIS (0,65% sobre receita = R$ 325), COFINS (3% = R$ 1.500) e ISS (2-5%, supondo 3% = R$ 1.500). Total = R$ 7.165, ou 14,33% — sem o ISS, ficaria em 11,33%. Acima de R$ 20.000 de lucro presumido mensal (~R$ 62.500 de receita em serviços), incide ainda o adicional de 10% de IRPJ.
Para comércio com faturamento mensal de R$ 100.000: base presumida = R$ 8.000 (8%), IRPJ = R$ 1.200, CSLL = R$ 720. Somando PIS (R$ 650), COFINS (R$ 3.000) e ICMS (variável conforme estado/produto, supondo 18% = R$ 18.000), o total tributário fica em R$ 23.570, ou 23,57%. Em comércio, o Simples geralmente é mais vantajoso — o Presumido só compensa para faturamentos acima do teto do Simples ou em situações específicas de crédito de ICMS na cadeia.
Regime de caixa, regime de competência e distribuição de lucros
Em serviços, o Lucro Presumido permite optar pelo regime de caixa (tributa quando recebe) em vez de competência (tributa quando emite NF). Para empresas com prazos de recebimento longos (B2B com clientes grandes), o regime de caixa melhora o fluxo de caixa em 30 a 90 dias e reduz a chance de pagar imposto sobre receita inadimplente.
A distribuição de lucros no Presumido é isenta de IR na pessoa física, com a particularidade de que pode ser distribuído como isento o valor do lucro contábil REAL (apurado em escrituração) ou, alternativamente, o lucro presumido menos os impostos pagos. A maioria dos contadores recomenda manter contabilidade em regime de competência para distribuir o lucro real, que costuma ser maior que o presumido em serviços de margem alta.
Para o sócio que migra do Simples Anexo III com Fator R cumprido para o Lucro Presumido, o ponto de equilíbrio costuma ficar em torno de R$ 30.000 a R$ 40.000 de faturamento mensal. Acima disso, o Presumido ganha; abaixo, o Simples ganha. A análise sempre depende da composição de pró-labore, benefícios e obrigações acessórias.
PIS, COFINS e ISS no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o PIS é cumulativo na alíquota de 0,65% sobre a receita bruta, e a COFINS é cumulativa na alíquota de 3% sobre a receita bruta — sem direito a crédito (diferentemente do Lucro Real, em que PIS/COFINS são não-cumulativos com alíquotas maiores mas com créditos). Para serviços de margem alta, a cumulatividade do Presumido geralmente vence o Real.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal, com alíquotas entre 2% e 5% conforme a Lei Complementar 116/2003 e as legislações municipais. Em São Paulo, serviços de TI e consultoria são tributados a 2,9% (com benefícios setoriais específicos). Em municípios menores ou com guerra fiscal, a alíquota pode chegar a 2% (mínimo legal). Para empresas com faturamento elevado, a escolha do município de sede pode resultar em economia anual relevante — desde que respeitada a regra de prestação efetiva no município.
Para uma empresa de serviços em São Paulo faturando R$ 1.000.000/ano em Lucro Presumido: IRPJ (15% × 32% × R$ 1M) = R$ 48.000 + adicional 10% (sobre lucro presumido excedente de R$ 240k/ano = R$ 80k → R$ 8.000) = R$ 56.000. CSLL: 9% × 32% × R$ 1M = R$ 28.800. PIS: R$ 6.500. COFINS: R$ 30.000. ISS (2,9%): R$ 29.000. Total: R$ 150.300, ou 15,03% do faturamento.
Comparando com Simples Anexo III no mesmo faturamento: alíquota efetiva ~15,4% (faixa 4). Praticamente empatado. Diferenciais: o Presumido permite distribuição de lucros isenta sobre o lucro contábil real (que pode ser superior ao presumido), enquanto o Simples limita a distribuição isenta ao lucro presumido reduzido. Para empresas com margem real superior à presunção (32%), o Presumido vence; para empresas com margem efetiva inferior, o Simples é mais seguro.
Lucro Presumido vs Lucro Real: quando cada um vence
A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é uma das decisões fiscais mais relevantes para empresas que ultrapassaram o limite do Simples Nacional. O Presumido aplica uma presunção de lucro (32% para serviços, 8% para comércio) sobre a receita bruta como base de IRPJ + CSLL. O Real apura o lucro contábil efetivo do período, com mais deduções permitidas mas obrigações acessórias muito mais densas.
Para uma empresa de serviços com margem real de 50% (lucro contábil > presumido de 32%): o Presumido vence porque tributa apenas 32% como lucro, ignorando os 18% adicionais. Para uma empresa de serviços com margem real de 15%: o Real vence porque o Presumido tributaria 32% como se fosse lucro, gerando carga muito superior ao IRPJ + CSLL apurado pelo lucro real (que seria 24% sobre 15% = 3,6%).
Outras variáveis importantes na escolha: PIS/COFINS no Presumido são cumulativos (0,65% + 3% = 3,65% sobre receita bruta, sem créditos); no Real são não-cumulativos (1,65% + 7,6% = 9,25% sobre receita bruta, com créditos sobre insumos). Para empresas com muitos insumos creditáveis (indústria, comércio com fornecedores também tributados em não-cumulativo), o Real costuma vencer no PIS/COFINS — neutralizando ou superando a vantagem do Presumido no IRPJ.
Faturamento limite para Lucro Presumido é de R$ 78 milhões/ano (em 2026). Acima disso, o Real é obrigatório. Para empresas próximas desse limite, a transição precisa ser planejada com 12 meses de antecedência: implementação de SPED Contábil, EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, escrituração mensal completa em vez de presunção. Honorários contábeis típicos: R$ 800 a R$ 2.500/mês para Presumido vs R$ 3.000 a R$ 10.000/mês para Real.
Reforma tributária e impacto futuro no Lucro Presumido
A reforma tributária (EC 132/2023) terá impacto significativo no Lucro Presumido. PIS, COFINS, ICMS e ISS serão substituídos por IBS e CBS entre 2026 e 2033, com alíquota total estimada entre 26% e 28% (não-cumulativa, com créditos amplos). Para empresas de serviços hoje no Presumido com PIS/COFINS cumulativos de 3,65%, a transição pode aumentar a carga em alguns pontos percentuais — embora os créditos amplos compensem boa parte.
Para empresas que avaliam migrar do Simples Nacional para Presumido em 2026 ou 2027, vale projetar dois cenários: regime atual e regime futuro pós-reforma. Em muitos casos, o ponto de equilíbrio entre Simples e Presumido se desloca, e empresas que permaneceriam no Simples em 2025 podem migrar antecipadamente para se preparar à nova estrutura. Esse planejamento exige contador atualizado nas regulamentações infraconstitucionais que estão sendo aprovadas mensalmente pelo Congresso.
Perguntas frequentes
Posso optar pelo Presumido a qualquer hora?
Não. A opção é feita no primeiro DARF de IRPJ pago no ano-calendário (geralmente em abril) e vale o ano todo.
Lucro Presumido tem teto?
Sim, R$ 78 milhões/ano de faturamento. Acima disso, a empresa é obrigada ao Lucro Real.
Distribuição de lucros no Presumido é isenta?
Sim, em 2026, conforme a Lei 9.249/1995, distribuição de lucros é isenta de IR para o sócio. Veja o glossário sobre distribuição de lucros.