O que é Simples Nacional
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006, é um regime tributário diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. Ele unifica oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em um único pagamento mensal — o DAS.
É a opção tributária preferida por mais de 20 milhões de empresas no Brasil, justamente pela simplicidade operacional e pelas alíquotas iniciais reduzidas.
Anexos para serviços: III e V
Para serviços, dois anexos costumam ser relevantes: o Anexo III (alíquota inicial 6%) e o Anexo V (alíquota inicial 15,5%). A diferença entre eles depende do Fator R da empresa.
Existem também o Anexo IV (limpeza, vigilância, construção — 4,5% a 30,5% mas com encargos previdenciários separados) e o Anexo VI (extinto em 2018, fundido ao V).
- Anexo III — 6 faixas, de 6% a 33% (efetiva máxima ~19,5%). Aplica-se a serviços em geral e intelectuais com Fator R ≥ 28%.
- Anexo V — 6 faixas, de 15,5% a 30,5%. Aplica-se a serviços intelectuais cujo Fator R é < 28%.
- Anexo IV — 4,5% a 30,5%. Atividades específicas (limpeza, vigilância, obras). INSS patronal pago à parte.
Fator R — a chave do enquadramento
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12). Quando o Fator R é ≥ 28%, empresas de serviços intelectuais migram do Anexo V para o Anexo III — economia tributária significativa.
Fórmula: Fator R = (Folha 12m + pró-labore 12m + encargos) ÷ RBT12. Estratégia comum: definir o pró-labore mensal exatamente em 28% do faturamento médio para garantir o enquadramento no Anexo III.
Cálculo da alíquota efetiva
A alíquota nominal da faixa não é o que se paga: a alíquota efetiva é menor. A fórmula é: Alíquota Efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Exemplo: para RBT12 = R$ 240.000 (faixa 2 do Anexo III), alíquota efetiva = (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,3%. Por isso o efetivo nessa faixa fica em torno de 7,3%, não 11,2%.
DAS, prazos e obrigações
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é gerado mensalmente no Portal do Simples e vence até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Atrasos sofrem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic.
Empresas no Simples ficam dispensadas da maioria das obrigações acessórias federais, mas permanecem obrigadas a entregar a DEFIS anual e o PGDAS-D mensal.
Quando sair do Simples
O Simples deixa de fazer sentido em duas situações: (1) faturamento próximo do teto de R$ 4,8M (a alíquota da 6ª faixa, 33% no Anexo III, supera o Lucro Presumido), e (2) Anexo V inevitável com folha pequena — em alguns cenários o Lucro Presumido sai mais barato.
Sempre simule antes de migrar: a opção pelo Lucro Presumido tem prazo (até o pagamento da 1ª cota de janeiro) e vale por todo o ano-calendário.
Estimativas curadas por faixa
Comparativo Anexo V por faixa
Perguntas frequentes
Qual o teto do Simples Nacional em 2026?
R$ 4,8 milhões de faturamento anual (RBT12). Acima disso, a empresa é desenquadrada e migra para Lucro Presumido ou Real.
Anexo III ou Anexo V — qual escolher?
Não é escolha livre. Empresas de serviços intelectuais ficam no Anexo III se o Fator R for ≥ 28%; senão, caem no Anexo V (mais caro). Aumentar o pró-labore costuma ser o caminho para subir o Fator R.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples?
Alíquota Efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A nominal vale por faixa, e a parcela a deduzir é tabelada por faixa do anexo.
Posso ter pró-labore inferior ao salário mínimo?
Não. O pró-labore mínimo do sócio-administrador é o salário mínimo vigente — R$ 1.518 em 2026.
Qual a diferença entre Simples Nacional e MEI?
MEI é uma faixa especial do Simples para faturamento até R$ 81.000/ano e atividades específicas (CNAE permitido). Acima disso, ME ou EPP no Simples normal.